terça-feira, 1 de julho de 2014

O PRECEITO DO DÍZIMO DEVE SER OBSERVADO NA IGREJA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O MESMO FOI INSTITUIDO ANTES DA LEI MOSAICA?

Por: Alexandre Mello.

O argumento que se usa para se advogar a favor da continuidade da prática do dízimo na nova aliança se dá pelo fato do mesmo ter sido praticado antes da lei mosaica por Abraão e por Jacó.  

Inicialmente, cumpre esclarecer que o dízimo, antes da lei, não foi ordenado ou pedido por Deus e tão pouco serviu de regra para povo de Deus que viveram naqueles dias. 

Analisando as escrituras notamos que Abraão deu o dízimo a Melquisedeque, Rei de Salém, dos despojos de uma guerra ao qual saiu vitorioso. 

Percebe-se que tal atitude de Abraão foi uma decisão estritamente pessoal e voluntária. Ora, se a decisão foi pessoal e voluntária não serviria de modelo de contribuição nos dias daquele Patriarca, tão pouco se transformaria em um "preceito" a ser observado pelos crentes da Nova Aliança. Na lei de Moisés, sim, este (o dízimo) virou preceito e tinha que ser observado paulatinamente por todos, sob as terríveis e temidas penas da lei mosaica, salvo algumas pequenas exceções.

No caso de Jacó, o que se percebe é que Jacó fez um voto de cunho pessoal, individual, particular, intransferível, ou seja, só ele e Deus! Qual o voto que Jacó fez? Jacó prometeu a Deus de que daria o dízimo ao Senhor de tudo. O que observa-se, aqui, é experiência puramente pessoal e não regra de conduta a ser observada pela coletividade daqueles dias ou algum preceito a ser observado na Nova Aliança

Ressalta-se, ainda, que tal voto foi condicionado pelo próprio Jacó a um evento futuro, ou seja, ao cumprimento de uma promessa que Deus havia feito a ele. Registra-se que Jacó cumpriu com o prometido depois que a promessa se realizou. 

Esses são os únicos exemplos registrados na Bíblia referente prática dízimo, antes da lei, e  utilizados para a arrecadação do "mesmo" nos dias atuais por algumas igrejas.

Alexandre Mello

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