domingo, 15 de agosto de 2010

IURD e IMPD são declaradas seitas pela IPB

- Algumas decisões da Segunda Sessão Ordinária

- Determinar que ao ministro da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL não lhe será permitido exercer seu pastorado em denominações neo-pentecostais, conforme o Art. 43 da CI/IPB, por contrariar o prescrito no Art. 33 dos Princípios de Liturgia da IPB.

- O SUPREMO CONSELHO/IPB – 2010 RESOLVE:

1) com base no Relatório da Comissão Especial (CE-2007), determinada pela Resolução SUPREMO CONSELHO/IPB – 2006-006, enquadrar a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) como seita;

2) com base na resolução do SC/IPB – 2006-006, que reafirma a posição do SC/IPB – 1998-117 e no relatório especial CE-2007, determinar que os membros oriundos da IURD deverão ser aceitos mediante batismo e profissão de fé.

- declarar como seita a Igreja Mundial do Poder de Deus (IMPD), em razão de suas práticas litúrgicas e doutrinárias, de acordo com a resolução SC/IPB – 2006-006, determinando que todos os membros da IMPD, ao serem recebidos pela IPB, o sejam mediante batismo e profissão de fé;

Um comentário:

  1. Bela decisão esta tomada pela IPB, eu estava lá e levantei minha mão aprovando esta matéria.

    parabéns pelo BLOG.

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