domingo, 10 de outubro de 2010

METODISMO: SACRAMENTO DA CEIA DO SENHOR

INTRODUÇÃO

O Colégio Episcopal da Igreja Metodista, no exercício de sua competência estabelecida no art. 66, incisos 1, 2 e 32, da Lei Ordinária, normalizando o Capítulo IV, artigos 5º à 24 da Parte Geral dos Cânones 2002, estabelece as seguintes normativas para a celebração de cerimônias do Ritual e outras, em toda a Igreja Metodista no território nacional, visando à unidade doutrinária e pastoral de todos os metodistas.
NORMAS

a) A Ceia do Senhor será celebrada de acordo com o Ritual estabelecido pela Igreja. Por motivo relevante, a juízo do ministro oficiante, o Ritual poderá ser simplificado desde que, na ordem litúrgica, sejam preservadas as partes referentes à confissão de pecados, declaração da instituição da Ceia do Senhor, oração de consagração e o memorial.

b) A Ceia do Senhor será ministrada àquelas pessoas que estejam em comunhão com as suas Igrejas.

c) O ministro metodista não poderá negar a ceia do Senhor a qualquer pessoa que se aproximar da Mesa de Comunhão, incluindo-se entre elas as crianças.

d) O ministro oficiante, ao convidar leigos para ajudá-lo(a) na ministração dos elementos da Ceia do Senhor, procurará fazê-lo com antecedência, tendo o cuidado de escolhê-los entre os membros de comprovada idoneidade cristã.

e) Os elementos da Ceia do Senhor serão preparados por membros da Igreja devidamente designados, de acordo com o Regimento da Igreja Local.

f) Os elementos da Ceia do Senhor que sobrarem após a celebração terão um fim discreto, a juízo das pessoas encarregadas de sua preparação, assim evitando-se atitudes de relaxamento, desleixo ou irreverência com tais sobras.

g) A ministração da Ceia do Senhor nos lares só poderá ser realizada com a presença do ministro, a quem cabe consagrar os elementos para a celebração. Salvo em situações excepcionais, não deve haver a prática de utilização de elementos consagrados no culto com Ceia do Senhor e transportados por leigos para a ministração a docentes ou idosos.

h) O pastor ou a pastora metodista, ou órgão da Igreja, não poderá suspender da Ceia do Senhor qualquer membro da Igreja, a não ser através de processo disciplinar, na forma canônica.

i) Os pastores e pastoras metodistas orientarão aos pais e aos demais membros da comunidade local para que instruam seus filhos e filhas acerca do significado e natureza da Ceia do Senhor.

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